Lei municipal suspende desconto de empréstimos consignados durante a pandemia
A Câmara de Vereadores
de Campo Maior aprovou por unanimidade, durante a Sessão Ordinária desta terça,
30 de junho, o Projeto de Lei N° 05/2020, que dispõe sobre a suspensão dos
descontos dos empréstimos consignados do salário dos servidores municipais
durante períodos de estado de emergência, calamidade pública ou pandemias, bem
como em casos de atraso no repasse dos valores para os bancos, devendo-se
manter a suspensão até que a quantia seja devidamente depositada. A previsão
engloba todos os servidores da Prefeitura Municipal e demais órgãos da
Administração Direta e Indireta.
Nos casos de estado de
exceção e pandemias, a lei determina que a cobrança dos empréstimos seja
suspensa pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período ou por
enquanto durar essas situações excepcionais de risco. As parcelas que ficarem
em aberto deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem cobrança de juros ou
multas. A lei ainda assegura no artigo 5º que, caso haja a recusa do
cumprimento das normas estabelecidas por parte do Poder Público Municipal, a
atitude caracterizará crime de improbidade administrativa e peculato.
Em entrevista, o líder
da bancada de situação, vereador Neto dos Corredores, afirmou que o Executivo
havia mandado à Câmara um projeto de lei semelhante ao que foi aprovado, e que
o prefeito teria autorizado a retirada: “É uma forma de boa convivência com o
Legislativo Municipal [...] O prefeito em nenhum momento se fez de duro para
que não pudesse fazer esse benefício para os servidores. Ele tem a sensibilidade
ao ponto de autorizar a retirar o projeto enviado por ele”, disse.
Segundo o Presidente da
Câmara, vereador Fernando Miranda, a prefeitura não estaria fazendo os repasses
dos consignados aos bancos, apesar dos valores continuarem sendo mensalmente
descontados nos vencimentos dos servidores da educação, administração e saúde
municipal: “É uma preocupação constante dos vereadores que a prefeitura faça os
devidos repasses as instituições. Esses atrasos, que os ex-gestores e o atual
gestor praticam, prejudicam imensamente os servidores, como no caso do Campo
Maior Prev e dos consignados. Já recebi relatos de servidores sendo
constrangidos nos bancos, que fazem cobranças a estes. Agora, o servidor estará
protegido com essa lei, caso a prefeitura não faça o repasse, o desconto será
suspenso imediatamente até a regularização da dívida”, disse.
A lei agora segue para
sanção do prefeito José de Ribamar Carvalho, podendo fazê-la no prazo máximo de
15 dias.
Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)
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Reviewed by Redação - A Voz do Jenipapo
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